O texto do Estatuto da Família exclui do princípio da legalidade não apenas as uniões homo afetivas, mas diversas outras modalidades de famílias, como a adotivas, as formadas por pessoas solteiras, filhos frutos de inseminação, além de outras minorias igualmente consagradas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei. Negar direitos às minorias e a maioria é incompatível com o Estado democrático de Direito.
Siro DarlanQuem apoia o Estatuto contra as famílias é porque gosta de 'papai e mamãe'
*Jean Wyllys
A Constituição Brasileira afirma que a família é a base da sociedade e te m proteção do Estado e deixa sua definição em aberto, aduzindo apenas que se entende, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário